12.11.06

A nau dos insensatos 4

O debate sobre o projeto que obriga a identificação dos usuários da Internet no Brasil já começou. O tema está sendo colocado e discutido em vários blogs que, junto com os grupos de discussão, parece-me ser o lugar perfeito para aprofundamento da questão.

Desta vez, me proponho a colocar aqui um pouco da teoria existente sobre o ciberespaço, de modo a jogar alguma luz sobre as idéias que defendi no post anterior. Em seu livro Inteligência Coletiva, o filósofo e sociólogo francês Pierre Lévy desenvolve o conceito de "espaços antropológicos", segundo o qual a humanidade vive em espaços que se entrelaçam ao longo da história. De maneira bastante suscinta, esses espaços são: a Terra (no início dos tempos, este era o único espaço existente), o Território (espaço que surge a partir do momento em que o homem começa a definir fronteiras), o Espaço das Mercadorias (navegação, descobrimentos, relações comerciais) e, por fim, o Espaço do Saber (o ciberespaço, redes digitais, universos virtuais, vida artificial). O nascimento de um espaço não elimina o anterior, mas cada um deles possui sua própria infraestrutura que se sobrepõe às outras.

Quando questionei a aplicação de leis tradicionais sobre crimes especificamente virtuais, eu tinha em mente esse conceito de espaço antropológico. O projeto do senador Azeredo (típico do Espaço das Mercadorias) é ineficaz quando se propõe regular a identificação virtual (típica do Espaço do Saber), do mesmo jeito que uma lei estabelecida no Espaço do Território não é capaz de alcançar um crime praticado no Espaço das Mercadorias.

Isso não significa que ciberespaço seja um lugar sem leis, uma espécie de faroeste onde cada um pode fazer o que der na telha. Como os espaços antropológicos se sobrepõem e entrelaçam, nós vivemos em todos eles ao mesmo tempo. Eu vivo na Terra (espaço original), no Brasil (Espaço do Território), numa sociedade cidental capitalista (Espaço das Mercadorias) e passo boa parte dos meus dias conectado a milhões de pessoas, via Internet, produzindo e consumindo conhecimento (Espaço do Saber). Cada um desses espaços tem suas leis e eu tenho que me submeter a todas elas.

Praticamente todos os crimes do mundo real podem ser cometidos no mundo virtual. Nesse caso, muda apenas o meio e as ferramentas utilizadas. A pedofilia e o roubo, p. ex., já eram crime antes do advento da Internet e usam a web apenas como mais um meio para sua concretização. Não precisamos, portanto, de leis específicas sobre pedofilia ou roubo na Internet. No caso específico do projeto de lei do Eduardo Azeredo, o objeto a ser regulado é o anonimato. Ora, o anonimato já é proibido pela Constituição, que em seu Art. 5, inciso IV, diz que "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". Logo, não precisamos de uma lei específica para o anonimato na Internet.

É claro que a Internet facilita o anonimato, do mesmo modo como faclita a pedofilia. Como inibir isso? Investindo no desenvolvimento de sistemas capazes de localizar com precisão os computadores utilizados no cometimento desses crimes e dotando as policias da tecnologia inteligência necessárias para investigar seus autores. Como já afirmei antes, não sou expert em TI, mas imagino que uma alternativa seria a universalização do IP fixo, ou seja, todo e qualquer computador teria um único número IP. Se alguém utilizar o computador da minha casa para cometer um crime isso poderia ser facilmente identificado. Se o crime foi cometido por mim, por um dos meus filhos ou por minha mulher, caberia à polícia investigar. No caso dos computadores de uso público (cibercafés, universidades, escritórios virtuais etc), bastaria obrigar os responsáveis por esses estabelecimentos a manter um registro de quem, em qual dia, em que horário, utilizou cada máquina. É uma idéia simples mas que, junto com outras tantas que certamente irão surgir, pode ser mais eficaz e menos invasiva do que obrigar todo mundo a se identificar previamente.


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O blog O Biscoito Fino e a Massa levantou uma outra questão sobre o projeto do Azeredo: a existência de interesses financeiros por trás disso tudo. Como? Vá lá que você irá entender.

2 comentários:

Anônimo disse...

Alberto, você tocou num ponto chave da questão. É exatamente na “chave virtual” que está o X da questão. Sobe essa ótica da legislação que já existe, mostra que o caminho está pronto. O projeto de lei agora precisa obrigar identificação do anônimo em mensagens TCP-IP. E para isso precisa criar uma espécie de “passaporte-virtual”, isto é, uma identidade de autenticação para permitir o acesso para o “ciber-espaço”. Coisa já praticável, por exemplo, no acesso de provedores pagos, e-mail, conta bancaria e afins. Esses exemplos são aplicáveis para acesso de nível de aplicativo ou usuário (camada sete de aplicativo do modelo OSI). As mensagens de TCP-IP, que são os veículos de transporte da internet, que levam apenas os IP´s e dados da origem paro o destino, (esse agora na camada três de rede do modelo OSI), não identifica usuário e ainda pode ser falsificada. Com um sistema de encriptação baseado em chaves como a que Bradesco e outros bancos usam no “browse ou aplicativo” de sua página local. Seria algo eficiente no nível de TCP-IP, essa tecnologia já é usada por muitas empresas que têm redes virtuais na internet e precisam preservar seu segredo industrial. Os pacotes de TCP-IP só são abertos pelos respectivos donos porque lá contem sua identidade e sua chave.

Conclusão: com esse método de identificação do pacote TCP-IP fica fácil saber de onde veio e quem mandou estes pacotes sem o risco de falsificação da identidade do autor das mesmas. As máquinas teriam identidade própria como hoje têm os aparelhos de celular, o chamado “serial number”, o NID (Número de Identificação) e o MIN (sigla em inglês no português significa Numero de Identificação do Móvel) completando com o usuário, suas senha e chaves. Tudo isso garante o cruzamento de várias informações que torna a probabilidade de erro igual a da duplicidade de impressão digital. Pode-se dizer que se criará uma “impressão digital virtual” que, como tal, é única. Pelos métodos de encriptação que temos hoje em dia a descobertas dos dados combinacionais levariam séculos de processamento de um computador PC.
Não há nada de errado em se tirar certidão de nascimento, RG, CPF, e etc. Por que resistimos tanto em ter um “RG VIRTUAL”? Se isso for ditadura as outras formas de identificar o cidadão também o é.
E qual o problema então?
Isso até parece à reação da população do Rio de Janeiro quando Osvaldo Cruz tentou os imunizar contra a peste que assolara, a época, aquela cidade.

Resumindo: O usuário da WEB só assim o será se tiver um passaporte de entrada para o “ciber-espaço”, única maneira de transportar sua liberdade de expressão pela rede. Como hoje precisamos de um PC para tanto, precisaremos também de uma “impressão digital virtual”.

Claudia Pinelli® disse...

Problemão..rs..
Esses caras adoram inventar lei, crime, qq coisa q dê p trocar por algumas "mercadorias" depois.
Sem comentários..
Bjo.