18.11.06

Tarda, mas não falha

Via Observatório da Imprensa:

Diogo Mainardi e a Editora Abril foram condenados a pagar R$ 35 mil reais de indenização por danos morais ao jornalista Mino Carta.
Trechos da sentença proferida pela juíza Camila de Jesus Gonçalves Pacífico, da 1ª Vara Cível de Pinheiros - São Paulo:
"O exercício da liberdade de pensamento e de opinião também exige o cumprimento do dever de veracidade, que não se confunde com a verdade real, mas pressupõe uma conduta diligente, considerando que a formação de juízo crítico dá-se sobre fatos da vida, existindo um conteúdo mínimo de significado que deve ser respeitado, como condição para a manifestação do pensamento de forma cuidadosa e respeitosa como os direitos alheios.
[...]
A manifestação de pensamento e liberdade de expressão, no caso concreto, não conteve o mínimo de lastro em fatos da vida, pois o juízo crítico não observou os deveres de veracidade e pertinência, extrapolando a esfera do exercício do direito de forma lícita e alcançando a esfera da ilegalidade".
Às vezes, a justiça enxerga bem até demais.


4 comentários:

Anônimo disse...

Mainardi e Veja formam uma dupla perfeita. Se eu assinasse a Veja, usaria a página do Mainardi pra forrar a gaola de meu passarinho.

Ricardo M
www.homembaile.blogspot.com

Anônimo disse...

A justiça ver bem, mas com os óculos da lei. E que justiça seja feita.

Anônimo disse...

Mino Carta e Victor Civitta e a familia Marinho são farinha do mesmo saco. Isso é só uma sentença de primeira instância, de uma juiza da comarca do bairro de Pinheiros, em São Paulo. Até esse processo chegar à instância final, as duas editoras já terão "acertado" as arestas. E é assim que funciona mesmo.

Claudia Pinelli® disse...

Cara, eu desprezo esse Diogo Mainard..
Às vezes, assisto ao Manhattan Connection só p rir de suas imbecilidades..
Atos como esse dessa juíza são como um tapa na minha cara.. Fazem-me pensar se não deveria voltar para a prática do Direito.. Ando tão errada ultimamanete..
Bjk.